Os passeios estão sob novas regras e é necessário que os moradores estejam atentos na hora de fazer reformas e os pedestres cegos tenham atenção redobrada para evitar acidentes.
Confira os principais pontos da legislação:
- O proprietário do imóvel fica responsável pela construção, conservação e manutenção do passeio.
- O passeio é obrigatório em todas as vias pavimentadas da cidade e deve seguir as normas previstas na legislação. A cartilha “Construção e Manutenção de Passeios” orienta quanto à construção correta do passeio. Nela constam quais são as regras para rebaixamento e rampa para veículos, como devem ser construídos os degraus e o meio fio, entre outras explicações.
- Os passeios devem ter obrigatoriamente uma faixa reservada a trânsito de pedestres e, sempre que possível, uma faixa destinada a mobiliário urbano.
- Precisam ser revestidos de material antiderrapante, resistente e capaz de garantir a formação de uma superfície contínua, sem ressalto ou depressão. É necessário que seja seguido o padrão do revestimento do passeio na cidade.
- As diretrizes de acessibilidade no município, a exemplo do piso tátil e rampas, seguem a norma da ABNT, NBR 9050/2004. A sinalização tátil em alto relevo, por exemplo, deve ser direcional (piso de listras), indicando a direção do caminhamento, e de alerta (piso de bolinha), mostrando a existência de obstáculos. Já as rampas para travessia precisam ser conjugadas com as faixas de pedestre ou em esquinas, de forma a possibilitar a passagem segura.
- Obstáculos físicos são proibidos nos passeios. Postes, lixeiras e demais mobiliários urbanos devem ocupar a faixa reservada para sua instalação (faixa de mobiliário urbano), mantendo livre o trânsito de pedestres.